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            Saber qual é o ponto de equilíbrio de cada produto ou serviço e especialmente o ponto de equilíbrio geral da empresa é fundamental. Ambos são baluartes que sustentam e garantem confiança na tomada de decisão. 


            Muito se fala em Ponto de Equilíbrio (PE), dividido em Contábil, Econômico e Financeiro ou de Caixa. Com este instrumento é possível calcular o montante de faturamento mínimo necessário somente para cobrir todos os custos e despesas variáveis e fixos, portanto sem restar lucro. No cálculo do PE Contábil são considerados todos os custos e despesas; já no PE Econômico é acrescido o custo de oportunidade (perspectiva de ganho em outro investimento) e no PE Financeiro desconsideram-se a depreciação e a amortização, pois tratam-se de custos que não afetam o caixa (despesas não pagas, apenas escrituradas).
 
            Agora que está entendido que o Ponto de Equilíbrio nada mais é do que um indicador de segurança que apresenta o quanto é necessário vender para igualar os custos totais envolvidos na operação é necessário pensar se tal indicador tem valor para o negócio em análise, ou seja, para que serve.
 
            Uma empresa que explora a prestação de serviços contábeis também pode calcular o PE, ou seja, o faturamento mínimo necessário para cobrir todos os custos envolvidos (funcionários, encargos e despesas fixas e variáveis). Com este indicador sempre atualizado a luz vermelha será acesa prontamente para sinalizar a necessidade de tomar decisões: buscar novos clientes, aproveitar melhor os clientes da carteira ou, a parte que mais dói, reduzir os custos envolvidos, o que muitas vezes implica no corte de funcionários.
 
            Para exemplificar considere uma empresa contábil que possui os custos fixos totais de R$ 60 mil reais (incluso os salários) e 12% de impostos sobre o faturamento. Uma simples conta mostra que o faturar R$ 68.181,82 é suficiente para cobrir todos os custos. Se o faturamento médio mensal da empresa for de R$ 100 mil, a Margem de Segurança será maior que 30%, ou seja, não haverá prejuízo se perder clientes ou o faturamento for reduzido em até 31,82% ((100.000,00 – 68.181,82) / 100.000,00).
 
            Segue a demonstração do cálculo do Ponto de Equilíbrio:
PE = CT / (100% - CV), onde: CT = Custos Totais, CV = Custos Variáveis)
PE = 60.000,00 / (100% - 12%) = 68.181,82
 
Desta forma sabe-se que após o PE (68.181,82) começará o lucro, o que não significa dizer que todo excedente seja o lucro. Ainda é necessário deduzir os custos variáveis, neste caso os 12% dos impostos. Então, no caso do faturamento de R$ 100 mil com excedente de R$ 31.818,18 (100.000,00 – 61.181,82), após deduzir o imposto de R$ 3.818,18 (31.818,18 x 12%) o lucro líquido será R$ 28.000,00 (31.818,18 – 3.818,18), ou seja, 28% do faturamento total.
 
            O indicador PE não tem por finalidade acomodar o gestor que honrará todos os compromissos sabendo que o faturamento pode cair 30% ou mais. Sem informações, a perda de um cliente tira a calma do empresário, vira motivo de exagerada preocupação e às vezes até mesmo de atitudes precipitadas, como a rescisão de contratos de trabalho de alguns auxiliares. Conhecer o Ponto de Equilíbrio possibilita considerar se o impacto do contrato perdido é significativo e a buscar soluções mais adequadas.
 
            O empresário pode definir a margem de segurança ideal. Quanto maior, melhor, pois o desejo é de que o faturamento sempre cresça, mas em determinados momentos ocorre o oposto ao almejado.
 
            É vital controlar o desespero, o que é feito com informações de qualidade. E, neste sentido, tanto o Ponto de Equilíbrio quanto a Margem de Segurança no faturamento são duas das quais nunca se deve abrir mão. 

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Comentários

  • Antonio Romero Filho

    09/02/2017

    Leio com frequência seus artigos. Parabéns.